Raquel Fernandes 20 de agosto de 2012 0

DEVIDO O GRANDE NUMERO DE LIGAÇÕES RECEBIDA PELO PRESIDENTE DO SINDOJUS-PA, ESSE, PARA FINS DE ESCLARECIMENTO, INFORMA QUE A AÇÃO DE EXECUÇÃO DOS 22,45% DE NÚMERO 00058788920128140301, FOI JULGADA PROCEDENTE, UMA VEZ QUE O ESTADO PERDEU O PRAZO PARA OPOR EMBARGOS, O FAZENDO DE FORMA INTEMPESTIVA, CONFORME TERMOS DA SENTENÇA ABAIXO:

R. H.

Trata-se de execução de sentença coletiva ajuizada por ANTONIO DAS GRAÇAS ANDRADE, que por sua natureza possui pequena carga cognitiva de liquidação de sentença. Cabe ressaltar que segundo consta de certidão de fls.75, não foram opostos embargos a execução. Juntou documentos às fls.12/69. Foram apresentadas nos autos petição de caráter incidental.

É relatório.

Decido.

Não houve embargos a execução e a petição atravessada incidentalmente e intempestivamente, não possui caráter de embargos, precluindo, portanto, qualquer defesa do executado nos presentes autos.

Pelo exposto, homologo os cálculos apresentados às fls. 32/46 dos autos de execução, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, com as devida correção atuação dos meses vencidos durante o curso da execução, determinando a expedição de Precatório Requisitório, que deverá ser remetido à Excelentíssima Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, regularmente acompanhado de cópias dos documentos exigidos no artigo 2º da Resolução n. 017/98-GP, para que providencie a requisição de pagamento, conforme determina o artigo 730 do CPC e artigo 100 da Constituição Federal.

Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios em 15% do valor da causa, com o devido abandamento das verbas de sucumbência.

I.R. P. Belém, 17 de agosto de 2012

 

Em nenhum momento está se questionando o mérito de qualquer entidade representante, apenas esclarecendo os fatos pela repercussão da noticia divulgada. É bom esclarecer que o retardamento da ação por parte dos colegas da capital (demora no ajuizamento da ação), implicará diretamente no tempo de reconhecimento do mérito. Outro fator importante, é que, quanto maior for o numero de ações ajuizadas, mais chance os servidores terão de terem seus direitos reconhecidos pelo Estado.

Os colegas do interior do Estado do Pará deverão aguarda uma resposta concreta do SINDOJUS-PA, no sentido de garantir a eficácia da ação.

Segue a lista com os nomes dos Oficiais de Justiça com pendências na documentação junto ao setor jurídico do SINDOJUS:

 

Alcir da Silva Lobato
Ana Maria Diaz Rodrigues
Antônio Álvaro Garcia Brito
Antônio Carlos Silva dos Santos
Antônio Jorge da Silva Costa
Ana Paula Rosa Vargens
Arnaldo de Oliveira Mendes
Bruno de Castro Garcia Ortiz
Carlos Odomario de Almeida Feio
Davi Ferreira Gonçalves
Décio de Lima Oliveira
Dimas Teixeira Campelo
Domingos Silvio Pereira Rodrigues
Etiene Ney de Lima Magalhães
Francis Paula de Oliveira Filho
Fernando Augusto C de Macedo
Irineu Gomes de Castro
Iris Rosane Bonemann
Jorge Antonio Castro de Carvalho
Jonas Simeão Afonso Moraes
José Adjalma Rodrigues Demetrio
José Amadeu de Oliveira Filho
José Edilson Melo Oleastre
José Elias Rufino de Matos
José Fiorindo da Silva
José Maria Siqueira de Andrade
José Maronilton Luiz da Silva
José Roberto da Silva Rocha
Lázaro dos Reis e Silva
Luiz Alberto Tuji de Castro
Luiz Carlos Araújo da Costa
Manoel de Jesus da Cruz Ferreira Junior
Manoel Pantoja Lobato
Marcelo Farias das Chagas
Marcus Alexandre Fontel de Oliveira
Maria das Graças dos Santos Almeida
Maria Isabel Cruz Farias
Maria Lídia Oliveira Pereira
Maria Luisa Pinheiro Soares
Maria Solange Marques Jussara
Mario Haroldo Miranda Pereira
Mercia Olintha Costa Coelho
Orivaldo Bararúa Solano
Patrícia Teixeira Santos
Paulo Sergio Barbosa Tavares
Paulo Sergio Oliveira Alves
Pedro Paulo Santos Barreto

Lembramos que, se os referidos servidores não comparecerem até o dia 24-08-2012, será necessário atualização dos cálculos com a inclusão da ficha financeira de agosto/2012 o que atrasará cada vez mais o protocolo das referidas execuções.

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